Friday, January 20, 2006

 

CARTAZ OFICIAL ENVIADO AOS NÚCLEOS DA UVA - O DCE UVA RMF NÃO É SUBORDINADO AO IDJ NEM A REITORIA. SOMOS SUBORDINADOS AOS ALUNOS SÓCIOS, E NADA MAIS.


 

MODELO OFICIAL DA CÉDULA IDEOLÓGICA DO DCE UVA RMF


Thursday, January 05, 2006

 

IDJ E O ALUNO ON LINE. VEJA E CONFIRA...





Instituto Dom José de Educação e Cultura - IMPLANTA O SISTEMA ALUNO ON LINE. VISITE E APROVEITE. Av. Deputado Oswaldo Studart, n° 487 - Fortaleza/CE - Contato: (85) 4012.0700 Fax (85) 4012.0703 e-mail: contato@idj.com.br

Site: http://www.idj.com.br.

 

DCE UVA RMF JÁ EXPEDIU 200 CÉDULAS DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL PARA A REGIÃO METROPOLITANA E MACROREGIÃO DO CEARÁ NOS TERMOS DA LEI 13.706.


 

IDJ EXPEDE DECLARAÇÃO ON LINE ACESSE O SITE http://www.idj.com.br/

http:\\www.idj.com.br/

 

DCEUVARMF já expediu 200 carteiras de estudantes para as macroregiõeão metropolitana de Fortaleza, de acordo com a lei.


Tuesday, January 03, 2006

 

GOVERNADOR DO CEARA, ASSINA O PROJETO DE LEI DA MEIA NA REGIAO METROPOLITANA DE FORTALEZA. AGORA E LEI. 02.01.2006. DCEUVARMF. GESTAO ANO II


 

CULTURA DE PAZ. visite o site. http://www3.unesco.org/


Friday, December 23, 2005

 

SOLICITE CÓPIA DO ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DCEUVARMF OU ACESSE O SITE


O Presente estatuto encontra-se publicado na internet.
O artigo 17 do estatuto prevê a liberação da carteira de estudante.

 

Resolução n.o. 22/2005, de 21.08.2005. EMENTA: Aprova a primeira parte do PLANO DE CONTAS para o ano de 2006-LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF

REPUBICA-SE A EMENTA POR OMISSÂO NOS DADOS
Presidente. 23.12.2005, 'as 12:37

LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMFDIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DAUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚNA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZACOMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONALFORTALEZA - CEARÁResolução n.o. 22/2005, de 21.08.2005.EMENTA: Aprova a primeira parte do PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências.

 

LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA COMISSÃO

LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
FORTALEZA - CEARÁ

LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
FORTALEZA - CEARÁ
Resolução n.o. 22/2005, de 21.08.2005.
EMENTA: Aprova a primeira parte do PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;

CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;




CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);

CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. _______/2005, de _____de _____ de 200__, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI _______/2005;

CONSIDERANDO o que consta na redação das Resoluções 16 e 17/2005 do DCE-UVA-RMF;

CONSIDERANDO o que dispõe na integral redação da Resolução 18/2005 do DCE-UVA-RMF;

Resolve,

Artigo 1o. Fica aprovada a PRIMEIRA PARTE DO PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências.

Artigo 2o. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciência dos interessados, entrando em vigor a partir de 31 de dezembro de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro da sociedade civil, universitário ou não universitário.

Artigo 3o. Delega-se poderes ao Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionário possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas.

Artigo 4o. Aplica-se na execução desta Resolução , às disposições da LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no que couber, e os princípios do artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que concerne as normas para licitações e contratos da Administração Institucional do diretório.

Artigo 5.o. O plano de contas toma como base a previsão de receitas referente as vendas das cédulas de identidades estudantis, que irão assegurar 50% de abatimentos nas passagens de transportes coletivos na Região Metropolitana de Fortaleza e Cidade de Fortaleza.

Artigo 6.o. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração do DCE-UVA-RMF, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste título.

Artigo 7.o. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração do DCE-UVA-RMF, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



Artigo 8.o. É vedado aos agentes do DCE-UVA-RMF:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

Artigo 9.o. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Artigo 10. A licitação no âmbito do DCE-UVA-RMF, não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Artigo 11. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, na primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF.

PLANO DE CONTAS
JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006.

1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.

1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO DCE-UVA-RMF.

1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA.
CREDOR: COELCE S/A

2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.
2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A

3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA.
IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS
EDIFÍCIOS LOCADOS

5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.


5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO -
CREDOR: TELEMAR - S/A.

6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: OI - S/A.

7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A.

8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.


8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.

9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

Artigo 12. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF.

PLANO DE CONTAS
JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006.

1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.

1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO DCE-UVA-RMF
1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais.

1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais.
1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.


1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.

1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.

2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA.
CREDOR: COELCE S/A

2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
2.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.7.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.2.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.3.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A

3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$



3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$

3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A

3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$

4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA.
IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
4.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
4.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
4.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
4..4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$

5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS
EDIFÍCIOS LOCADOS
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
5.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
5.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$

6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO -
CREDOR: TELEMAR - S/A

6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
6.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$


7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: OI - S/A

7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
7.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$

8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A.

8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$

9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.

9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$

Artigo 13. A presente Resolução será adaptada progressivamente às regras do planejamento de contas, e todos os detalhes técnicos serão obrigatoriamente publicados na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciência dos interessados.

Artigo 14. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 1.o. janeiro de 2006, e sua execução dependerá da captação financeira do DCE-UVA-RMF


Fortaleza, 03 de julho de 2004.
Aprovado:
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente
Identidade: 1.116.072-Brasília-DF. CPF: 165541243.49.
Email: cveia@hotmail.com. dceuvarmf@hotmail.com.




























LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
FORTALEZA - CEARÁ
ANEXO DA Resolução n.o. __________/2005, de 3/07/2005

PLANO DE CONTAS
JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006.
1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.
1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO DCE-UVA-RMF
1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais.
1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais.
1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA.
CREDOR: COELCE S/A
2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
2.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.7.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.2.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.3.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A
3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A
3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA.
IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
4.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
4.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
4.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
4..4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$

5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS
EDIFÍCIOS LOCADOS
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
5.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
5.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO -
CREDOR: TELEMAR - S/A
6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
6.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: OI - S/A
7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
7.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A.
8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.
9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$


Valor mensal previsível...............................................R$
Valor anual previsível...............................................R$


Fortaleza, 03 de julho de 2004.
Aprovado:
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente
Identidade: 1.116.072-Brasília-DF. CPF: 165541243.49.
Email: cveia@hotmail.com. dceuvarmf@hotmail.com.








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AQDCE32.DOC




PROTOCOLO 30373060/03.06.05


O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;

CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;




CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);

CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. _______/2005, de _____de _____ de 200__, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI _______/2005;

CONSIDERANDO o que consta na redação das Resoluções 16 e 17/2005 do DCE-UVA-RMF;

CONSIDERANDO o que dispõe na integral redação da Resolução 18/2005 do DCE-UVA-RMF;

Resolve,

Artigo 1o. Fica aprovada a PRIMEIRA PARTE DO PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências.

Artigo 2o. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciência dos interessados, entrando em vigor a partir de 31 de dezembro de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro da sociedade civil, universitário ou não universitário.

Artigo 3o. Delega-se poderes ao Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionário possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas.

Artigo 4o. Aplica-se na execução desta Resolução , às disposições da LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no que couber, e os princípios do artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que concerne as normas para licitações e contratos da Administração Institucional do diretório.

Artigo 5.o. O plano de contas toma como base a previsão de receitas referente as vendas das cédulas de identidades estudantis, que irão assegurar 50% de abatimentos nas passagens de transportes coletivos na Região Metropolitana de Fortaleza e Cidade de Fortaleza.

Artigo 6.o. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração do DCE-UVA-RMF, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste título.

Artigo 7.o. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração do DCE-UVA-RMF, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



Artigo 8.o. É vedado aos agentes do DCE-UVA-RMF:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

Artigo 9.o. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Artigo 10. A licitação no âmbito do DCE-UVA-RMF, não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Artigo 11. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, na primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF.

PLANO DE CONTAS
JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006.

1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.

1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO DCE-UVA-RMF.

1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA.
CREDOR: COELCE S/A

2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.
2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A

3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA.
IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS
EDIFÍCIOS LOCADOS

5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.


5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO -
CREDOR: TELEMAR - S/A.

6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: OI - S/A.

7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A.

8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.


8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.

9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF.

9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.

9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.

Artigo 12. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF.

PLANO DE CONTAS
JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006.

1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.

1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO DCE-UVA-RMF
1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais.

1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais.
1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.


1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.

1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.

2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA.
CREDOR: COELCE S/A

2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
2.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.7.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.2.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.3.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$

3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A

3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$



3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$

3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A

3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$

4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA.
IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
4.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
4.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
4.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
4..4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$

5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS
EDIFÍCIOS LOCADOS
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
5.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
5.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$

6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO -
CREDOR: TELEMAR - S/A

6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
6.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$


7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: OI - S/A

7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
7.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$

8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A.

8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$

9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.

9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$

Artigo 13. A presente Resolução será adaptada progressivamente às regras do planejamento de contas, e todos os detalhes técnicos serão obrigatoriamente publicados na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciência dos interessados.

Artigo 14. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 1.o. janeiro de 2006, e sua execução dependerá da captação financeira do DCE-UVA-RMF


Fortaleza, 03 de julho de 2004.
Aprovado:
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente
Identidade: 1.116.072-Brasília-DF. CPF: 165541243.49.
Email: cveia@hotmail.com. dceuvarmf@hotmail.com.




























LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
FORTALEZA - CEARÁ
ANEXO DA Resolução n.o. __________/2005, de 3/07/2005

PLANO DE CONTAS
JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006.
1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.
1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO DCE-UVA-RMF
1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais.
1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais.
1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais.
1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais.
2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA.
CREDOR: COELCE S/A
2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
2.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.7.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.2.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.3.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A
3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO.
CREDOR: CAGECE S/A
3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA.
IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
4.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
4.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
4.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
4..4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2.........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de IPTU......................R$

5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS
EDIFÍCIOS LOCADOS
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
5.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
5.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
...............................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO -
CREDOR: TELEMAR - S/A
6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
6.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$
7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: OI - S/A
7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
7.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A.
8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -
EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.
9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A.
IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF
9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$
9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$


Valor mensal previsível...............................................R$
Valor anual previsível...............................................R$


Fortaleza, 03 de julho de 2004.
Aprovado:
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente
Identidade: 1.116.072-Brasília-DF. CPF: 165541243.49.
Email: cveia@hotmail.com. dceuvarmf@hotmail.com.








1
AQDCE32.DOC




PROTOCOLO 30373060/03.06.05

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